Última atualização: 6 de novembro de 2026
Os pontos principais, em resumo
O que contratamos
Prospecção comercial e agendamento de reuniões qualificadas, conforme o plano escolhido.
Quanto custa
Um valor fixo mensal (R$ 1.500, R$ 3.000 ou R$ 5.000, conforme o plano) mais um valor combinado por reunião realizada.
Meta de referência
5, 10 ou 15 reuniões por semana, conforme o plano. É uma meta de trabalho, não uma garantia de resultado.
O que é reunião qualificada
Reunião com contato dentro do perfil combinado, que aceitou conversar. Se o contato não comparecer, ela não é cobrada e é reagendada.
Resultado das reuniões
Você informa como foi cada reunião no painel, em até 5 dias. Também confirmamos com quem participou, de forma identificada, e conversamos juntos se houver divergência.
Dados e sigilo
As duas partes seguem a LGPD e mantêm sigilo das informações. Quem pede para não ser contatado sai da lista na hora.
Prazo e saída
Você pode encerrar com aviso prévio por escrito de 30 dias. As reuniões já agendadas até lá são pagas normalmente.
Transparência
Painel online com ligações, follow-ups e reuniões, mais relatório semanal.
Exemplo do texto do contrato
Em destaque amarelo, os trechos que são preenchidos para cada cliente.
CONTRATADA: [razão social da Mecall], CNPJ [CNPJ], com endereço em [endereço], representada por [representante legal].
CONTRATANTE: [nome da sua empresa], CNPJ [CNPJ], com endereço em [endereço], representada por [seu nome].
Cláusula 1ª – Objeto
1.1. A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE serviços de prospecção comercial ativa e agendamento de reuniões qualificadas, conforme o plano [Início, Crescimento ou Escala].
Cláusula 2ª – Serviços
2.1. A CONTRATADA realizará a prospecção por telefone e pelos demais canais combinados, a partir de listas de contatos levantadas por ela ou fornecidas pela CONTRATANTE, e agendará as reuniões na agenda indicada pela CONTRATANTE.
2.2. A meta de referência é de [5, 10 ou 15] reuniões agendadas por semana. A meta orienta o trabalho e o acompanhamento e não constitui garantia de resultado.
2.3. A CONTRATADA disponibilizará acesso a painel online com os indicadores do trabalho e relatórios periódicos.
Cláusula 3ª – Obrigações da contratante
3.1. Fornecer as informações sobre a sua oferta, o público ideal e os argumentos de venda necessários ao trabalho.
3.2. Comparecer às reuniões agendadas, por meio de pessoa com poder para conduzir a conversa comercial.
3.3. Informar o resultado de cada reunião em até [5] dias após a data em que ela estava marcada.
Cláusula 4ª – Reunião qualificada
4.1. Reunião qualificada é a reunião agendada com contato dentro do perfil definido entre as partes e que confirmou interesse em conversar.
4.2. A reunião é considerada realizada quando ocorre. Se a CONTRATANTE não informar o resultado no prazo da cláusula 3.3, a reunião será considerada realizada para fins de cobrança, salvo contestação justificada por escrito.
4.3. Se o contato não comparecer, a reunião não será cobrada e deverá ser reagendada.
4.4. Para conferir a realização das reuniões e a qualidade do trabalho, a CONTRATADA poderá contatar, uma única vez e de forma identificada, a pessoa que participou da reunião, para perguntar se a reunião ocorreu, avaliar o atendimento e entender o andamento da conversa. As respostas serão usadas apenas para controle de qualidade, apuração das reuniões e melhoria do serviço. Havendo divergência entre as informações das partes, ambas buscarão esclarecê-la em conjunto antes de qualquer cobrança ou contestação.
Cláusula 5ª – Preço e pagamento
5.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA:
| Valor fixo mensal | [R$ 1.500, R$ 3.000 ou R$ 5.000] |
|---|---|
| Valor por reunião realizada | [valor combinado no diagnóstico] |
5.2. O valor variável será apurado ao final de cada mês e cobrado junto da mensalidade seguinte.
5.3. Em caso de atraso, incidirão multa de 2% e juros de 1% ao mês sobre o valor devido.
5.4. Os valores serão reajustados a cada 12 meses pela variação do IPCA.
Cláusula 6ª – Dados pessoais
6.1. As partes tratarão os dados pessoais envolvidos no trabalho de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), apenas para a finalidade deste contrato.
6.2. A CONTRATANTE que fornecer listas de contatos declara possuir base legal para o uso desses dados.
6.3. A CONTRATADA atenderá imediatamente ao pedido de qualquer pessoa de não ser mais contatada.
Cláusula 7ª – Confidencialidade
7.1. As partes manterão em sigilo as informações confidenciais a que tiverem acesso, durante a vigência do contrato e por 2 anos após o seu término.
Cláusula 8ª – Vigência e encerramento
8.1. O contrato começa em [data de início] e vigorará [por prazo indeterminado ou pelo prazo combinado].
8.2. Qualquer das partes pode encerrar o contrato com aviso prévio por escrito de [30] dias.
8.3. As reuniões agendadas até a data de encerramento serão pagas conforme a cláusula 5.
Cláusula 9ª – Disposições gerais
9.1. Este contrato não cria vínculo de emprego, sociedade ou representação entre as partes.
9.2. Alterações só valem se feitas por escrito e aceitas pelas duas partes.
9.3. As comunicações entre as partes podem ser feitas por e-mail ou WhatsApp, nos contatos informados na assinatura.
Cláusula 10ª – Foro
Fica eleito o foro de [cidade/UF] para resolver questões deste contrato.
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